Por Jhonata Santana/Equipe Parabuss
O Governo do Estado, por meio do Gabinete do Governador, no dia 18 de Outubro de 2022, autorizou por meio do Decreto Nº 2.695, a utilização de forma gratuita do transporte coletivo intermunicipal de passageiros pelo cidadão que precise se deslocar pelo Estado do Pará para ir ou vir de seu domicílio eleitoral, seja no formato fluvial ou rodoviário.
No Artigo 1º, parágrafo 1º trata sobre a autorização, que é valida a partir das 7h do dia 29 de Outubro, até o dia 31 de Outubro de 2022, ou seja, só pode ser feito deslocamentos, nesse intervalo de tempo.
No parágrafo 2º, trata sobre a documentação que deve ser apresentada pelo eleitor e passageiro, inclusive o E-titulo, ou, qualquer forma idônea que comprove a identidade e local de votação do usuário.
Já no parágrafo 3º, fala que só poderá se utilizar da volta, quem apresentar o bilhete da ida, mais o comprovante de votação.
Por fim, fica definido no Artigo 3º que a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará, a ARCON irá fazer a contabilidade de todas as passagens emitidas, de acordo com as normas instituídas por ela, conforme explicitado no Parágrafo 2, para enfim ser enviado o orçamento para a Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER efetuar o ressarcimento, conforme escrito no Artigo 4º do presente decreto.
Já na Instrução Normativa Nº 01/2022 da ARCON, no Artigo 3º, diz que, os bilhetes devem ser emitidos apenas nos guichês de vendas de passagens, cadastradas junto a ARCON-PA.
A pergunta que todos fazem é a seguinte: por que não foi feito isso no 1º turno? Simples, pois, o governador reeleito, estava em campanha, e, isso poderia se caracterizar Campanha eleitoral. Mas, agora no 2º turno, a ocasião é completamente diferente, já temos governador eleito, e seguindo diretrizes autorizadas anteriormente por meio da Justiça Eleitoral, foi concedido esse benefício.
Quem se considerar usufrutuário do benefício, deve se dirigir o quanto antes aos guichês das agências para poder conseguir o benefício cedido pelo Governo, pois, se deixar para cima da hora, pode não se conseguir o benefício. Os carros não serão super lotados, sendo respeitados o limite de cada veículo de transporte, sendo fluvial ou rodoviário.
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